segunda-feira, 21 de setembro de 2009

REGULAMENTO DANÇA XVIII JINEF MIX

Jogos Internos da Educação Física

REGULAMENTO ESPECíFICO Da

Dança

Responsáveis pela modalidade: Priscilla Clemente, Daienne Gonçalves, Kauan Waltrick Cardoso, Keysi Pacheco, Lisnã Adão Duarte, Priscila Luana Quintino.

I -Tema

Artigo 1º - A modalidade de Dança do XXVIII JINEF MIX terá como tema “Homenagem ao Pop". A cada equipe participante, haverá a possibilidade de escolha entre dois ou mais artistas da música pop, o que será tema da sua apresentação. As bandas serão distribuídas através de sorteio.
O estilo de dança ficará livre, onde a criatividade, originalidade, ritmo e composição coreográfica somarão aos participantes com a performance, que deverá se ater ao artista escolhido pela equipe.

Bandas:

1- Michael Jackson ou Jackson’s Five.

2- Madonna ou Tina Tuner.

3- Spice Girls ou Boys Band (Backstreet Boys ou N’sync ou Five ou Hanson ou Jonas Brothers ou Boyzone).

4- Britney Spears ou Beyonce.

5- Justin Timberlake ou Chris Brown ou Usher.

6- Rihana ou Ciara.

7- Pussycat Dolls ou Black Eye Peace.

8- Ricky Martin ou Shakira.

9- Grease ou Nos Embalos de Sábado a Noite ou Dirty Dancing.

10- Jenifer Lopes ou Amy Winehouse.

11- Mamonas Assassinas ou Rouge ou Br'oz.

II -Título da Coreografia

Artigo 2º - A coreografia da Dança deve ter um título que a represente. Este deverá ser entregue pelo representante da Dança no Pré-Congresso Técnico dia 05 de outubro de 2009 às 19 horas, para a coordenadora da Modalidade de Dança. A equipe que não entregar o título da sua coreografia neste dia terá 6 (seis) pontos descontados na pontuação da Modalidade de Dança. Caso seja entregue no prazo pré determinado à equipe ganhará 4 (quatro) pontos na Modalidade de Dança.

III - CD

Artigo 3º - O CD com a musica escolhida pela equipe deverá ser entregue pelo representante da Dança no Pré-Congresso Técnico dia 05 de outubro de 2009 às 19 horas, para a coordenadora da Modalidade de Dança. O CD deverá apresentar a identificação da fase e o nome da coreografia. A musica já deverá estar devidamente editada.

Artigo 4º - A equipe que não entregar o CD com a musica definitiva neste dia terá 6 (seis) pontos descontados na pontuação da Modalidade de Dança. Caso seja entregue no prazo pré determinado à equipe ganhará 4 (quatro) pontos na Modalidade de Dança.

Parágrafo único – caso a equipe decida mudar a musica após a entrega do CD, será descontado 6 (seis) pontos na pontuação da Modalidade de Dança.

IV - Condições de Participação

Artigo 5º - Participarão da Modalidade de Dança somente os alunos regularmente inscritos no evento e na categoria, não podendo haver participação de estrangeiros, professores e/ou funcionários do CDS conforme Art. 14 do Regulamento Geral.

Parágrafo único – Este item do regulamento não poderá ser alterado nem no Pré-Congresso Técnico e/ou no Congresso Técnico.

V - Critérios de Avaliação

Artigo 6º - Integrantes

Cada equipe poderá inscrever no mínimo 2 (dois) e no máximo 10 (dez) dançarinos independente do naipe. Além dos dançarinos as equipes poderão ainda inscrever no máximo 4 (quatro) ajudantes de palco, estes não poderão fazer parte da coreografia em nenhum momento, ou serão contados como dançarinos.

Artigo 7º - Tempo

As coreografias poderão ter no mínimo 3 (três) minutos e no máximo 5 (cinco) minutos. Cada equipe terá 2 (dois) minutos após ser chamada pela comissão para organizar-se no palco e iniciar a sua apresentação. E terá ainda 2 (dois) minutos após a sua apresentação para retirar-se do palco juntamente com todos os itens cenográficos utilizados pela mesma. O não cumprimento deste item implicará na perda de 10 pontos para a equipe.

Artigo 8º - Ritmo

Neste item os jurados avaliarão a musicalidade e a sincronia dos dançarinos com a música demonstrada através dos passos.

Artigo 9º - Composição Coreográfica

Refere-se à disposição dos dançarinos no palco e a não repetição de passos. Os desenhos formados pelos dançarinos no palco, como por exemplo,

a simetria e a disposição dos mesmos em palco.

Artigo 10º - Criatividade

A intenção da Comissão da Dança com este critério é avaliar a criatividade dos participantes, não espera-se cópias de coreografias das bandas e sim uma releitura, por este motivo esse será o critério de avaliação com maior pontuação.

Artigo 11º - Figurino e Cenário

O figurino e o cenário devem ser criativos e condizer com a proposta da coreografia.

Parágrafo único – Não é obrigatório o uso de cenário.

VI - Pontuação

Artigo 12º - Cada critério de avaliação terá uma nota máxima específica, sendo estas:

  • Pontualidade na entrega do título e do CD: 8 (oito) pontos.
  • Tempo: 8 (oito) pontos.
  • Ritmo: 8 (oito) pontos.
  • Composição Coreográfica: 8 (oito) pontos.
  • Criatividade: 10 (dez) pontos.
  • Figurino e Cenário: 8 (oito) pontos.

Artigo 13º - A pontuação máxima da Modalidade de Dança será de 50 pontos.

VII - Júri


Artigo 14º - A mesa de jurados estará composta por 5 (cinco) jurados. Os jurados participantes do XXVIII JINEF MIX foram escolhidos pelas suas experiências e atuações na área da dança, com vivências em diferentes estilos. Estes estarão avaliando as equipes participantes seguindo os critérios propostos pela Comissão de Dança contida neste regulamento.

VIII – Inscrições

Artigo 15º - As inscrições da Modalidade de Dança acontecerão no dia do sorteio dos temas, o mesmo será realizado no dia 18 de setembro de 2009 às 12 horas, no hall de entrada do bloco 5 do centro de desportos. Cada equipe deverá enviar um representante para o sorteio, este deverá entregar a ficha de inscrição de sua equipe para a Modalidade de Dança. Para confirmar a participação na Modalidade de Dança os participantes deverão inscrever-se juntamente com sua equipe nos dias 21, 22 e 23 de setembro, o participante que não o fizer será automaticamente impossibilitado de participar da Modalidade de Dança conforme Art. 10 do Regulamento Geral.

Artigo 16º - Assim como as demais modalidades o participante da Modalidade de Dança deverá apresentar a carteira de identidade no dia do evento, conforme o Art. 23 do Regulamento Geral.

Parágrafo único - Caso não compareça ao sorteio nenhum representante da equipe, ficará caracterizado a não participação da mesma na Modalidade de Dança.

IX - Resultados

Artigo 17º - O resultado da Modalidade de Dança será divulgado na Cerimônia de Encerramento do XXVIII JINEF MIX, conforme Art. 34 do Regulamento Geral.

X – Segurança

Artigo 18º - A organização não assume qualquer tipo de responsabilidade

quanto às possíveis lesões durante a dança, assim como extravio de objetos pessoais.

XI - W.O.


Artigo 19º - As equipes inscritas na Modalidade de Dança do XXVIII JINEF MIX que não se apresentarem no dia do evento, o conhecido "W.O.", receberá a penalização de 15 pontos negativos em sua colocação geral.

XII – Critérios de Desempate

Artigo 20º - Em caso de empate, os critérios para o desempate serão nessa ordem:

· Maior pontuação no critério Criatividade;

· Maior pontuação no critério Pontualidade na entrega do título e do CD;

· Maior pontuação no critério Composição Coreográfica;

· Maior pontuação no critério Figurino e Cenário;

· Maior pontuação no critério Ritmo;

· Maior pontuação no critério Tempo;

· Prova surpresa.

XIII - Observações Específicas

Artigo 21º - Os recursos de som e iluminação serão os mesmos para todos os grupos, tanto os equipamentos disponíveis no auditório como o som e a iluminação propriamente ditos, não podendo os equipamentos ser manipulados por alguma equipe.

Artigo 22º - A utilização de som ao vivo só será permitida para apresentações que possuam recursos próprios e que não interfiram na estrutura de som do XXVIII JINEF MIX, com o tempo máximo de 2 (dois) minutos para montagem e desmontagem da aparelhagem.

Artigo 23º - Não serão permitidos o uso de nus (total ou parcial), fogo, água, animais ou terra nas apresentações, o descumprimento desse Artigo acarreta em punições previstas no Art. 26 do Regulamento Geral.

Artigo 24º - As músicas deverão ser gravadas em CD, que deverá conter a trilha sonora devidamente editada. A Organização não se responsabiliza por possíveis falhas e aconselha ainda, cada equipe entregar dois CDs para cada trilha a ser executada. Os CDs deverão apresentar a identificação da fase e o nome da coreografia a serem entregues no dia do Pré-Congresso Técnico.

Artigo 25º - A ordem de apresentação será definida por sorteio, que será realizado dia 18 de setembro às 12 horas no hall de entrada do bloco 5 (cinco), do CDS.

Artigo 26º - O local de apresentação deverá ser desocupado logo após a apresentação, dando lugar ao grupo seguinte. Caso haja atraso das seguintes equipes por causa disso, a equipe que provocou o atraso será penalizada com perda de 5 (cinco) pontos por minuto atrasado em sua pontuação.

Artigo 27º - Acontecimentos que venham causar dano material ou moral às pessoas, à Organização, ao Corpo de Jurados ou aos funcionários, poderão levar à desclassificação do grupo, conforme previsto no Art. 26 do Regulamento Geral. Os problemas de ordem técnica deverão ser solucionados pelo representante junto à CCO.

Artigo 28º - Não caberá recurso judicial aos artigos deste regulamento.

Artigo 29º - Os casos não constantes neste Regulamento serão resolvidos pela Organização do XXVIII JINEF MIX.

XIV – Penalidades

Artigo 30º - As equipes que desrespeitarem os critérios anteriormente citados neste regulamento estarão sujeitas à penalizações, conforme o Art. 26 do Regulamento Geral.

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